Licenciamento para Regularização de Obras

❓ O que é o Licenciamento para Regularização de Obras?

É o procedimento administrativo que permite regularizar obras ou edificações executadas sem prévia licença da Prefeitura, desde que não estejam em desacordo com a legislação urbanística vigente.

➡️ Ao final do processo, é emitido o Certificado de Conclusão de Obra – Habite-se, que comprova a regularidade da edificação.

🏗️ Quais obras podem ser regularizadas?

  • Obras em execução ou concluídas iniciadas sem alvará, desde que estejam de acordo com a legislação urbanística.
  • Edificações ou conjuntos de edificações existentes construídos antes da publicação da Lei nº 288/2024, Dezembro de 2024, desde que não contrariem o disposto na lei.

🚫 Quais obras não podem ser regularizadas?

Não são passíveis de regularização edificações:

  • Sem condições de estabilidade estrutural, salubridade ou habitabilidade.
  • Localizadas em área de risco.
  • Construídas sobre Área de Preservação Permanente (APP).
  • Em área de interesse histórico-cultural ou considerada não edificável.
  • Que invadam logradouro público, passeio ou imóveis de terceiros.
  • Em áreas de servidão ou decretadas de interesse público.
  • Com aberturas a menos de 1,50m da divisa do lote.
  • Sem ao menos 1 sanitário acessível em edificações de uso não habitacional.

❓ Obras construídas sem alvará após a publicação da lei podem ser regularizadas?

Sim, desde que tenham seguido todas as normas previstas na legislação vigente para obras.

➡️ O proprietário deve informar no requerimento que a edificação foi realizada sem alvará, e o pedido será analisado pela Prefeitura. O rito administrativo é o mesmo da regularização de obras anteriores, porém as exigências seguem integralmente as normas atuais do Código de Obras e Edificações.

📄 Quais documentos são necessários para solicitar a regularização?

  •  Requerimento e Laudo Técnico devidamente preenchido e assinado conforme modelo abaixo fornecido:

    Requerimento e Laudo para uso no Word/Docs.

    Requerimento e Laudo Técnico em PDF Preenchível.

  • Documentação referente ao imóvel (Escritura, Contrato ou Declaração de Compra e Venda).
  • Peças gráficas do projeto simplificado da edificação executada, sendo obrigatório a Planta Baixa, assinadas por profissional habilitado.
  • Levantamento topográfico (será solicitado quando necessário).
  • Laudo técnico acima fornecido assinado por profissional habilitado, comprovando condições estruturais e de ocupação, acompanhado de fotos.
  • Certidão negativa de tributos do imóvel, podendo ser emitida pelo Portal do Contribuinte.
  • Outros documentos e licenças exigidos pela legislação municipal.

➡️ Toda a documentação deverá ser enviada por e-mail ao Departamento de Gestão Tributária. Em alguns casos, podem ser exigidas fotos datadas de plataformas públicas online para comprovar a data da edificação.

📜 O Certificado de Conclusão de Obra serve para quê?

Ele comprova a regularidade da edificação que não teve alvará de obras e pode ser usado para:

  • Registro e Averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Comprovação da legalidade da construção perante órgãos públicos.

💰 Existe taxa para regularizar obras?

Sim, ela é calculada utilizando como base o tipo e a metragem da edificação.

  • Obras anteriores à lei: a cobrança segue os valores previstos para obras novas no Código Tributário Municipal.
  • Obras posteriores à lei: a cobrança segue os valores para início e conclusão de obras novas, acrescida das multas cabíveis previstas na legislação.

📞 Contato

Departamento de Gestão Tributária
Email: tributos.pref.mucambo@gmail.com
Whatsapp: (88) 99251.3616

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