É o procedimento administrativo que permite regularizar obras ou edificações executadas sem prévia licença da Prefeitura, desde que não estejam em desacordo com a legislação urbanística vigente.
➡️ Ao final do processo, é emitido o Certificado de Conclusão de Obra – Habite-se, que comprova a regularidade da edificação.
Não são passíveis de regularização edificações:
Sim, desde que tenham seguido todas as normas previstas na legislação vigente para obras.
➡️ O proprietário deve informar no requerimento que a edificação foi realizada sem alvará, e o pedido será analisado pela Prefeitura. O rito administrativo é o mesmo da regularização de obras anteriores, porém as exigências seguem integralmente as normas atuais do Código de Obras e Edificações.
➡️ Toda a documentação deverá ser enviada por e-mail ao Departamento de Gestão Tributária. Em alguns casos, podem ser exigidas fotos datadas de plataformas públicas online para comprovar a data da edificação.
Ele comprova a regularidade da edificação que não teve alvará de obras e pode ser usado para:
Sim, ela é calculada utilizando como base o tipo e a metragem da edificação.
Departamento de Gestão Tributária
Email: tributos.pref.mucambo@gmail.com
Whatsapp: (88) 99251.3616