É o nome popular para o Certificado de Conclusão de Obra emitido pela Prefeitura ao final da construção, seja ela residencial ou não. Ele confirma que a obra foi executada conforme o projeto aprovado e que atende às exigências legais e técnicas, autorizando a ocupação da edificação.
➡️ Importante: o Habite-se somente é concedido para obras que possuem Alvará de Construção emitido pela Prefeitura.
Ao término da obra, o proprietário ou responsável deve requerer à Prefeitura a vistoria final, para verificar se a construção seguiu o projeto aprovado e os requisitos da licença (Art. 44). O Habite-se pode ser emitido de forma total ou parcial:
O Habite-se está regulamentado pelos Artigos 44 a 47 da Lei Municipal nº 288/2024 – Código de Obras e Edificações de Mucambo.