Certificado de Conclusão de Obra – Habite-se

❓ O que é o Habite-se?

É o nome popular para o Certificado de Conclusão de Obra emitido pela Prefeitura ao final da construção, seja ela residencial ou não. Ele confirma que a obra foi executada conforme o projeto aprovado e que atende às exigências legais e técnicas, autorizando a ocupação da edificação.

➡️ Importante: o Habite-se somente é concedido para obras que possuem Alvará de Construção emitido pela Prefeitura.

🏗️ Quando devo solicitar o Habite-se?

Ao término da obra, o proprietário ou responsável deve requerer à Prefeitura a vistoria final, para verificar se a construção seguiu o projeto aprovado e os requisitos da licença (Art. 44). O Habite-se pode ser emitido de forma total ou parcial:

  • Total: quando toda a obra foi concluída totalmente conforme o projeto aprovado.
  • Parcial: quando apenas parte da obra está finalizada, está apta ao uso e em conformidade, permitindo que essa parte seja utilizada ou registrada, enquanto o restante segue em execução até receber o certificado definitivo (Art. 46).

📜 Qual legislação regula o Habite-se?

O Habite-se está regulamentado pelos Artigos 44 a 47 da Lei Municipal nº 288/2024 – Código de Obras e Edificações de Mucambo.

📄 Como solicitar o Habite-se?

  • Preencher a Declaração de Conclusão de Obras, assinado pelo técnico responsável pela obra e pelo proprietário disponibilizado aqui:

Declaração de Conclusão de Obras – Habite-se Total

Declaração de Conclusão de Obras – Habite-se Parcial

  • Enviar o documento por e-mail: tributos.pref.mucambo@gmail.com.
  • Pagar a taxa de fiscalização.
  • Aguardar a visita da fiscalização para verificar se a obra foi concluída conforme o projeto aprovado.
  • Estar em dia com os tributos municipais.

📄 O que é verificado na vistoria final?

  • Conformidade da obra com o projeto previamente aprovado.
  • Atendimento às normas técnicas e urbanísticas.
  • Situação cadastral do imóvel atualizada.
  • Ausência de pendências tributárias (Art. 47).

🏠 O que o Certificado de Conclusão de Obra atesta?

  • A conclusão total ou parcial da obra (Art. 46).
  • Que a edificação está apta para ser ocupada e utilizada.

⚠️ O que acontece se eu não solicitar o Habite-se?

  • A obra não poderá ser ocupada legalmente.
  • O imóvel não poderá ser registrado em cartório ou averbado.
  • O proprietário poderá sofrer penalidades previstas na legislação municipal.

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