Documento da Prefeitura que autoriza atividades econômicas em um imóvel, garantindo que o local cumpre normas urbanísticas, ambientais e de segurança.
Documento da Vigilância Sanitária que autoriza atividades com risco à saúde pública, garantindo que a inspeção verificou estar dentro das normas de higiene e proteção de consumidores e trabalhadores.
📌 Em resumo: toda atividade econômica precisa de alvará, exceto as de Baixo Risco A (dispensadas).
Não. O Microempreendedor Individual (MEI) é dispensado de Alvará de Funcionamento.
➡️ O documento válido para o MEI é o Certificado de Dispensa de Alvará, emitido automaticamente pelo sistema da REDESIM no momento da formalização.
📌 Importante:
Consulte aqui as Instruções de Licenciamento e o Grau de Risco por CNAE
O processo é simples e pode ser feito de três formas:
➡️O setor informa se é necessário Alvará Sanitário ou apenas de Funcionamento e gera as taxas.
O Alvará depende de taxa municipal.
📌 Só pode ser emitido se não houver débitos com o município.
➡️ O Alvará pode ser cassado sem aviso prévio em casos de falsidade documental, mudança de endereço sem análise de viabilidade, exercício de atividade não permitida ou descumprimento das normas ambientais e sanitárias.
Departamento de Gestão Tributária
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E-mail: tributos.pref.mucambo@gmail.com