Cancelamento e Substituição (NFS-e)

Dúvidas sobre como proceder com notas fiscais de serviço emitidas no Portal Nacional? Veja abaixo quando e como solicitar a Substituição ou o Cancelamento da sua NFS-e.

⚖️ Substituição vs. Cancelamento: Qual utilizar?

  • Substituição: Indicada quando o serviço foi prestado, mas a nota emitida contém erros que precisam ser corrigidos.

  • Cancelamento: Indicado quando o serviço NÃO foi prestado, houve desistência/distrato da venda ou duplicidade na emissão da nota.

🔄 1. Substituição de NFS-e

Quando substituir?

A substituição deve ser feita quando o serviço ocorreu normalmente, mas é preciso corrigir:

  • Erros de digitação em dados secundários (endereço, complemento, descrição do serviço);

  • Ajustes solicitados pelo cliente no detalhamento do serviço (sem descaracterizar a prestação);

  • Correção de valores ou alíquotas de impostos (com recolhimento normal do ISS).

💡 Como funciona: O sistema emite uma nova nota fiscal (que passa a ser a válida) e altera o status da nota antiga para “Cancelada por Substituição”, mantendo todo o histórico fiscal rastreável.

Passo a Passo no Emissor Nacional para Substituir:

  1. Acesse o sistema: Entre no Portal Nacional da NFS-e com sua conta Gov.br ou Certificado Digital.

  2. Localize a nota: No menu principal, clique na lupa (Notas Fiscais Emitidas) e busque a NFS-e por número, período ou tomador.

  3. Inicie o processo: Clique sobre a nota desejada para abrir os detalhes e selecione a opção “Substituir NFS-e”.

  4. Corrija os dados: O sistema abrirá a tela preenchida com os dados originais. Informe a justificativa/motivo e faça as correções necessárias (valores, retenções, descrição, dados do cliente, etc.).

  5. Conclua a emissão: Avance até a tela de conferência e clique em “Emitir NFS-e”.

❌ 2. Cancelamento de NFS-e

Em quais casos o cancelamento é permitido?

  • Serviço não realizado ou venda distratada;

  • Duplicidade na emissão de notas;

  • Erros de preenchimento em que a nota não será substituída.

⚠️ Atenção: Não é permitido cancelar notas fiscais que já tenham sido utilizadas para abatimento de tributos ou vinculadas a processos fiscais concluídos.

Cancelamento Dentro do Prazo (Até 10 dias)

O cancelamento pode ser feito diretamente pelo sistema no prazo de até 10 (dez) dias após a emissão da nota, desde que o imposto (ISS) ainda não tenha sido recolhido.

Como fazer:

  1. Acesse o Portal Nacional da NFS-e.

  2. Localize a nota nas Notas Fiscais Emitidas.

  3. Solicite o cancelamento diretamente pelo painel do sistema. O registro é imediato.

Cancelamento Fora do Prazo (Após 10 dias)

Caso o prazo de 10 dias tenha expirado ou o tributo já tenha sido gerado/pago, o cancelamento não é automático e depende de análise da Prefeitura.

Como fazer: O contribuinte deve protocolar um pedido formal junto ao Setor de Tributos da Prefeitura de Mucambo, por meio de formulário apresentando a justificativa e os documentos comprobatórios que fundamentem o pedido através de e-mail.

Formulário para Solicitar Cancelamento

Os formulários disponibilizados estão em PDF preenchíveis diretamente no documento, sendo necessário assinatura digital conforme instruções no próprio formulário.

  1. Para Cancelamento por Serviço Não Realizado / Distrato Comercial: Requerimento por Serviço Não Realizado / Distrato Comercial

  2. Para Outros Motivos: Requerimento de Cancelamento Simplificado

📞 Canais de Atendimento e Suporte

Ficou com dúvidas ou precisa solicitar um cancelamento fora do prazo? Entre em contato com a nossa equipe:

  • Órgão: Departamento de Gestão Tributária – Prefeitura Municipal de Mucambo

  • WhatsApp: (88) 99251-3616

  • E-mail: tributos.pref.mucambo@gmail.com

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