Dúvidas sobre como proceder com notas fiscais de serviço emitidas no Portal Nacional? Veja abaixo quando e como solicitar a Substituição ou o Cancelamento da sua NFS-e.
Substituição: Indicada quando o serviço foi prestado, mas a nota emitida contém erros que precisam ser corrigidos.
Cancelamento: Indicado quando o serviço NÃO foi prestado, houve desistência/distrato da venda ou duplicidade na emissão da nota.
A substituição deve ser feita quando o serviço ocorreu normalmente, mas é preciso corrigir:
Erros de digitação em dados secundários (endereço, complemento, descrição do serviço);
Ajustes solicitados pelo cliente no detalhamento do serviço (sem descaracterizar a prestação);
Correção de valores ou alíquotas de impostos (com recolhimento normal do ISS).
💡 Como funciona: O sistema emite uma nova nota fiscal (que passa a ser a válida) e altera o status da nota antiga para “Cancelada por Substituição”, mantendo todo o histórico fiscal rastreável.
Acesse o sistema: Entre no Portal Nacional da NFS-e com sua conta Gov.br ou Certificado Digital.
Localize a nota: No menu principal, clique na lupa (Notas Fiscais Emitidas) e busque a NFS-e por número, período ou tomador.
Inicie o processo: Clique sobre a nota desejada para abrir os detalhes e selecione a opção “Substituir NFS-e”.
Corrija os dados: O sistema abrirá a tela preenchida com os dados originais. Informe a justificativa/motivo e faça as correções necessárias (valores, retenções, descrição, dados do cliente, etc.).
Conclua a emissão: Avance até a tela de conferência e clique em “Emitir NFS-e”.
Serviço não realizado ou venda distratada;
Duplicidade na emissão de notas;
Erros de preenchimento em que a nota não será substituída.
⚠️ Atenção: Não é permitido cancelar notas fiscais que já tenham sido utilizadas para abatimento de tributos ou vinculadas a processos fiscais concluídos.
O cancelamento pode ser feito diretamente pelo sistema no prazo de até 10 (dez) dias após a emissão da nota, desde que o imposto (ISS) ainda não tenha sido recolhido.
Como fazer:
Acesse o Portal Nacional da NFS-e.
Localize a nota nas Notas Fiscais Emitidas.
Solicite o cancelamento diretamente pelo painel do sistema. O registro é imediato.
Caso o prazo de 10 dias tenha expirado ou o tributo já tenha sido gerado/pago, o cancelamento não é automático e depende de análise da Prefeitura.
Como fazer: O contribuinte deve protocolar um pedido formal junto ao Setor de Tributos da Prefeitura de Mucambo, por meio de formulário apresentando a justificativa e os documentos comprobatórios que fundamentem o pedido através de e-mail.
Os formulários disponibilizados estão em PDF preenchíveis diretamente no documento, sendo necessário assinatura digital conforme instruções no próprio formulário.
Para Cancelamento por Serviço Não Realizado / Distrato Comercial: Requerimento por Serviço Não Realizado / Distrato Comercial
Para Outros Motivos: Requerimento de Cancelamento Simplificado
Ficou com dúvidas ou precisa solicitar um cancelamento fora do prazo? Entre em contato com a nossa equipe:
Órgão: Departamento de Gestão Tributária – Prefeitura Municipal de Mucambo
WhatsApp: (88) 99251-3616
E-mail: tributos.pref.mucambo@gmail.com