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O Conselho Tutelar (CT), instituído em 1990 com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), desempenha uma função vital: assegurar o cumprimento dos direitos inalienáveis da criança e do adolescente. Este órgão entra em ação sempre que esses direitos se encontram sob ameaça ou violação, seja por parte da sociedade, do Estado, dos pais ou responsáveis, ou devido à conduta dos próprios menores.
A determinação das responsabilidades do Conselho Tutelar é especificada no artigo 136 do ECA. Entre suas atribuições, destacam-se o atendimento direto a crianças e adolescentes, a prestação de aconselhamento aos familiares, a requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviços sociais, previdência, trabalho e segurança, entre outras. Adicionalmente, o Conselho Tutelar tem a função de encaminhar ao Ministério Público e à autoridade judiciária casos que estejam sob sua competência, como infrações penais ou administrativas que atentem contra os direitos dos jovens.
Assim sendo, é imperativo enfatizar que o Conselho Tutelar deve ser acionado em qualquer situação que configure ameaça ou violação dos direitos das crianças e adolescentes, reafirmando sua missão crucial na proteção desses segmentos vulneráveis da sociedade.
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta – das 08h as 12h e das 13h as 17h
Telefone: (88) 9367-3527
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