Assistência Social Gabinete - Data: 21 de novembro de 2019

CAMINHÃO DO CIDADÃO EM MUCAMBO

O Governo Municipal de Mucambo por intermédio do Prefeito Canarinho e da Secretaria do Trabalho e Assistência Social de Mucambo, firmaram parceria com o Governo do Estado do Ceará e estão trazendo nos dias 10, 11 e 12 de dezembro, das 8h às 17h, ao lado do CRAS, o Caminhão do Cidadão, que é um equipamento da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos, para a emissão de documentos como RG (1ª e 2ª via), CPF (1ª via e atualização de endereço) e emissão de atestado de antecedentes criminais. Serão distribuídas 80 senhas por dia, totalizando 240 atendimentos.

 

Os documentos necessários para a emissão do RG (1ª via) para quem é solteiro são: certidão de nascimento original; 01 cópia da certidão de nascimento e 2 fotos 3×4 recentes (máximo 03 meses) com fundo branco e não pode ser escaneada. Para casados: certidão de casamento original/averbação de divórcio; 01 copia da certidão de casamento; 2 fotos 3×4 recentes (máximo 03 meses) com fundo branco e não pode ser escaneada.

 

Já para a emissão da segunda via do RG para quem é solteiro, os documentos necessários são: certidão de nascimento original; 01 copia da certidão de nascimento; 2 fotos 3×4 recentes (máximo 03 meses) com fundo branco e não pode ser escaneada; 01 cópia de apenas um dos documentos: RG antigo, CTPS, Reservista, certidão de nascimento dos filhos, certidão de nascimento ou casamento dos pais ou B.O.

 

E para os casados que desejam emitir a segunda via do RG, os documentos são: certidão de casamento original/averbação de divórcio; 01 copia da certidão de casamento; 2 fotos 3×4 recentes (máximo 03 meses) com fundo branco e não pode ser escaneada; 01 cópia de apenas um dos documentos: RG antigo, CTPS, Reservista, certidão de nascimento dos filhos, certidão de nascimento ou casamento dos pais ou B.O.

 

Para a emissão do CPF os documentos necessários são: certidão de nascimento ou RG original e cópia; cópia do comprovante de endereço. Maiores de 18 anos têm que apresentar o título de eleitor original e cópia,

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