IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano
🏠 O que é o IPTU?
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal cobrado anualmente sobre imóveis localizados na zona urbana de Mucambo-CE. Ele financia serviços públicos como limpeza urbana, iluminação, manutenção de praças e obras de infraestrutura.
A Prefeitura de Mucambo realiza a entrega do carnê do IPTU diretamente no imóvel. Se preferir, o contribuinte pode solicitar a 2ª via no Setor de Tributos da Prefeitura ou emitir online aqui no site, de forma rápida e prática.
Pagando até o vencimento o contribuinte tem 10% de desconto na Cota Única.
📄 Como emitir o IPTU?
EMITA AQUI SEU IPTU
- Acesse o link acima.
- No campo de CPF do proprietário ou Inscrição Imobiliária/Cadastral, digite seus dados.
- Somente um dos dois dados é obrigatório.
- A inscrição aparece no carnê de anos anteriores, sempre começando com 90.
- Desconsidere os números após o traço.
- Veja abaixo o exemplo de onde encontrar esse número 👇

- Clique em Consultar.
- Você verá todos os IPTUs em aberto para o imóvel.
- Se houver parcelas atrasadas, escolha uma nova data de vencimento no campo indicado.
- Se preferir, pode unir todas as parcelas em aberto em um único boleto.
- O pagamento pode ser feito por PIX, ou presencialmente na Lotérica, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
📌 Importante: A entrega dos IPTU são feitas no imóvel
🧾 Certidão Negativa de Débitos
Se quiser comprovar que o imóvel não possui pendências, acesse o Portal do Contribuinte.
- Vá até a opção Certidões.
- Informe o código do imóvel e o CPF do proprietário.
- A emissão é gratuita e feita na hora.
📝 Alteração do Nome do Proprietário do Imóvel
Caso seja necessário atualizar o nome do proprietário de um imóvel no cadastro municipal, o procedimento deve ser feito junto ao Setor de Tributos da Prefeitura de Mucambo.
📌 Documentos necessários:
- Escritura pública registrada em cartório;
- Contrato de compra e venda registrado;
- Formal de partilha ou outro documento oficial que comprove a transferência.
⚖️ Observações importantes:
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- A alteração só é efetivada mediante análise e aprovação da documentação pela Secretaria de Finanças.
- O imóvel deve estar quitado, sem dívidas de IPTU ou taxas municipais, para que a alteração seja realizada.
🏡 Imóveis sem proprietário identificado no recadastramento
Durante o processo de recadastramento imobiliário, pode acontecer de a Prefeitura não conseguir localizar ou identificar o proprietário de determinados imóveis.
📌 Nesses casos:
- O imóvel permanece registrado no cadastro municipal, mas sem titular definido.
- Para regularizar, o interessado deve apresentar à Prefeitura o documento oficial de propriedade (escritura pública registrada, contrato de compra e venda registrado ou formal de partilha).
📊 Como é calculado o valor do IPTU?
- Base de cálculo: valor venal do imóvel (estimativa de valor realizada pela prefeitura através da Planta Genérica de Valores).
- Alíquota: definida em lei municipal, varia conforme o tipo de imóvel (edificada 0,5% ou não edificada 1%).
🎯 Quem tem direito à isenção?
Têm direito à isenção do IPTU, mediante apresentação de documentação comprobatória:
- Viúvos ou viúvas que possuam apenas um imóvel e nele residam.
- Pessoas com deficiência que impeça o trabalho, desde que possuam apenas um imóvel e nele residam.
📌 Importante:
- A isenção é válida somente para o exercício (ano) em que foi solicitada.
- É necessário apresentar os documentos exigidos junto à Secretaria de Finanças da Prefeitura para análise e concessão.
🗺️ Área de cobrança
O IPTU é cobrado apenas em imóveis localizados dentro da zona urbana delimitada pela Prefeitura.
👉 Confira aqui a Cartografia Municipal de Mucambo e a Área de Cobrança do IPTU
⚖️ Legislação
O IPTU em Mucambo-CE é regulamentado pelo Código Tributário Municipal (Lei Nº 31/2013) e suas alterações.
📞 Contato
- Departamento de Gestão Tributária – Prefeitura de Mucambo
- Endereço: Rua Cons. Gonçalo Vidal, Centro.
- Telefone: 88 99251-3616