É a autorização emitida pela Prefeitura que permite iniciar uma construção, reforma, ampliação ou demolição. Ele garante que a obra está de acordo com o Código de Obras e Edificações de Mucambo e com as normas urbanísticas e de segurança.
O Alvará de Obras é regulamentado pela Lei Municipal nº 288/2024 – Código de Obras e Edificações de Mucambo, além da Lei nº 31/2013 – Código Tributário Municipal, que define as taxas aplicáveis.
➡️ Conforme o Código de Obras e Edificações de Mucambo, toda obra que modifique ou crie edificação deve ser previamente licenciada.
Segundo o Código de Obras e Edificações de Mucambo, não precisam de alvará:
➡️ O pagamento é obrigatório para a liberação do documento.
➡️ Além disso, obras sem alvará não podem ser registradas em cartório nem averbadas.
O proprietário deve solicitar o Habite-se, documento que autoriza a ocupação da edificação. Para isso, é necessário:
Prazo para Emissão: 05 dias úteis.