Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Secretaria do Trabalho e Assistência Social - Data: 29 de maio de 2023

Lista de pre-candidatos deferidos para proxima etapa do Processo de Escolha

O Conselho Municipal dos Direitos da criança e ado adolescente – CMDCA, através de sua Comissão Especial Eleitoral, divulga a lista final dos pré-candidatos deferidos para o Processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Mucambo. Parabenizamos a todos os aprovados nesta etapa. Informamos que em breve será divulgada a terceira parte do edital 001/2023, que diz respeito à aplicação da prova, de caráter eliminatório, aos pré-candidatos. Fiquem atentos às informações que serão disponibilizadas nos canais oficiais. Desejamos sucesso a todos os participantes e reforçamos a importância desse processo para a defesa e proteção dos direitos das crianças e adolescentes em nossa comunidade.

NOME

SITUAÇÃO

01 ANTONIA EDNA DE BRITO AGUIAR

Deferido

02 ANTONIA EDNA DOS SANTOS SOUSA Deferido
03 APARECIDA PEREIRA DE LIMA Deferido
04 ELIVÂNIA EVANGELISTA GOMES Deferido
05 FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO BRITO Deferido
06 GIZEUDA MARIA LIMA FERREIRA Deferido
07 JULIO CESAR CASTRO MOREIRA Deferido
08 LORHANE NASCIMENTO ALVES Deferido
09 LUCIVÂNIA RODRIGUES LINHARES SOUSA Deferido
10 MARIA CLARA SANTANA VIEIRA AZEVEDO Deferido
11 MARIA NÁGELA SOUSA AQUINO Deferido
12 MARILENE LIMA GONÇALVES Deferido
13 MIKAELE RODRIGUES ALVES Deferido
14 PEDRO ALISSON DE JESUS BORGES Deferido
15 ROBÉRIO MELO ARAÚJO Deferido
16 ROMÉRIO OLIVEIRA DE JESUS Deferido
17 ROZANGELA SOUZA ARAUJO DO NASCIMENTO Deferido
18 SILVIA MARIA ALMEIDA ASEVEDO Deferido

 

A Comissão Especial Eleitoral declara INDEFERIDO para participar do Processo de escolha, por não prestação de recurso em tempo hábil referente a cerca de “comprovar por outros meios a experiência de 02 anos solicitado no Edital 01/2023.” resultando assim no descumprimento do Art. 11 – VII da Lei Municipal nº 178/2023, o seguinte cidadão:

01 MARCÍLIO BRITO MAGALHÃES

Indeferido

 

O cidadão que se encontar indeferido, tem o prazo de 02 (dois) dias para interposição de recurso para a Comissão Especial Eleitoral junto a Plenária do Conselho Municipal dos Direitos das Criança e do adolescente (CMDCA). Art 13 – § 2º da Lei Muncipal 178/2023.

 

Para mais informações, consulte o Edital abaixo:

Edital 001/2023 – Segunda fase (resultado final)

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