DECRETO N° 41/2020- OBRIGATÓRIO USO DE MÁSCARA FACIAL.

Informações:

NúmeroDECRETO N° 41/2020- OBRIGATÓRIO USO DE MÁSCARA FACIAL.
Data 21/08/2020
Exercício 2020

Descrição:

Fica considerado obrigatório o uso de máscara facial não profissional durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos do Município e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado.

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