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O PREFEITO MUNICIPAL DE MUCAMBO/CE, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Mucambo-CE.
CONSIDERANDO que atualmente o prédio da prefeitura Municipal de Mucambo-CE está funcionando em horário normal (de 08h às 12h e de 13h às 17h).
DECRETA:
Art. 1º – O Prédio da Prefeitura Municipal de Mucambo-CE, situado na Rua Construtor Gonçalo Vidal, s/n, Centro, passará a funcionar em horário corrido, a partir do dia 02 de maio/2017, tendo início o funcionamento às 8:00h e findando às 14:00h, exceto o Centro de Abastecimento Farmacêutico (CAF) que continuará em horário de 08h às 12h e de 13h às 17h.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta seus efeitos legais, revogadas as disposições em contrário.
MUCAMBO-CE, 28 de abril de 2017.
Francisco das Chagas Parente Aguiar
Prefeito Municipal de Mucambo