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Número | DECRETO N° 004-2025 |
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Data | 20/01/2025 |
Exercício | 2025 |
DECRETA: Art. l. O valor da hora trabalhada ficará estipulada no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais) Art. 20. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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