DECRETO N° 004-2025

Informações:

NúmeroDECRETO N° 004-2025
Data 20/01/2025
Exercício 2025

Descrição:

DECRETA: Art. l. O valor da hora trabalhada ficará estipulada no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais) Art. 20. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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