A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente em parceria com a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (ADAGRI), comunica o início da primeira etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa, que acontece até o dia 31 de maio.
Os animais são vacinados em duas etapas: na primeira etapa todos os animais, a partir de um dia de idade, no mês de maio. Na segunda etapa, no mês de novembro, somente os animais com idade até 24 meses deverão ser vacinados.
A vacinação é OBRIGATÓRIA para bovinos e bubalinos. Ovinos, caprinos e suínos não devem ser vacinados contra febre aftosa.
A ação é indispensável para a erradicação da doença que compromete a produção agropecuária e tem impactos no comércio de produtos no exterior.
A Doença
A febre aftosa é uma doença viral, altamente contagiosa, que afeta animais de casco fendido, como bois, búfalos, cabras, ovelhas e porcos. Outros animais também podem contrair a doença, como veados, elefantes, camelos, lhamas e capivaras. Não são afetados cavalos, asnos, mulas e bardotos.
A transmissão
A doença é transmitida principalmente pelo contato entre animais doentes e sadios. Mas o vírus também pode ser transportado pela água, ar, alimentos, pássaros e pessoas (mãos, roupas e calçados) que entraram em contato com os animais doentes. (cruzamento de cavalo e jumenta).
Os sintomas
Os principais sintomas são febre, vesículas e úlceras na boca, patas e nas tetas, perda de apetite, salivação e manqueira. Ocorre também redução da produção leiteira, perda de peso, crescimento retardado e menor eficiência reprodutiva. Pode haver mortes principalmente em animais jovens ou debilitados.
Durante este mês, os pecuaristas podem procurar a secretaria para declararem a vacinação do seu rebanho bovino.
REGISTRO DA EMPRESA [CONTRATO SOCIAL + ADITIVOS OU REGISTRO DE EMPRESA INDIVIDUAL] (JUNTA COMERCIAL);
CÉDULA DE IDENTIDADE E CPF (Sócios ou Titular);
CADASTRO DA FAZENDA FEDERAL (CNPJ) - CGC;
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO;
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS;
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS (SEFAZ);
CERTIDÃO NEGATIVA CONJUNTA DE DÉBITOS E TRIBUTOS FEDERAIS E DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (RECEITA FEDERAL DO BRASIL);
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO DO FGTS (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL);
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT);
CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E CONCORDATA (FÓRUM);
BALANÇO PATRIMONIAL DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL JÁ EXIGÍVEL;
TELEFONE E/OU E-MAIL PARA CONTATO
Caso seja Empresa de Engenharia Civil Acrescentar:
Certidão de Registro e Quitação do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) (PARA EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL).
Observação:
TODAS AS CÓPIAS DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA DEVERÃO ESTAR LEGÍVEIS, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE E, AINDA, AUTENTICADA POR CARTÓRIO COMPETENTE.
Comissão Permanente de Licitação Mucambo - Ce
Toda documentação da empresa precisa ser enviada no email: licitacaomucambo@gmail.com ou entregue de forma presencial na Comissão Permanente de Licitação.
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