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O Conselho Tutelar (CT) foi criado em 1990, com a publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para desempenhar uma função estratégica: zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Nesse sentido, começam a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais/responsáveis ou em razão de sua própria conduta.
A função do conselho também é determinada pelo ECA, por meio do seu artigo 136. Nele, expressa-se atribuições como atendimentos a crianças e adolescentes, aconselhamento a seus familiares, requisitar serviços públicos na área da saúde, educação, serviços sociais, previdência, trabalho e segurança, entre outros. Além disso, uma função do Conselho Tutelar é encaminhar ao Ministério Público e à autoridade judiciária os casos de sua competência, como infração penal ou administrativa contra os direitos das crianças e dos adolescentes. Sendo assim, ressalta-se que o órgão deve ser acionado em qualquer situação de ameaça ou violação de direitos das crianças e dos adolescentes.
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