Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

 

 

 

 

Presidente: Marcelo Augusto de Sousa Costa

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta – das 08:00h as 12:00h e das 13:00h as 17:00h

Instagram: @cmdcamucambo

E-mail: mucambocmdca@gmail.com

End: Av. Construtor Gonçalo Vidal, S/N – Centro Administrativo

 

O Conselho de Direitos:

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mucambo (CMDCA) é um órgão público normativo (faz parte do Poder Executivo municipal, porém, com características e atribuições peculiares), deliberativo e controlador da política de atendimento, observada a composição paritária de seus membros (mesmo número de membros indicados pelo Governo e pela sociedade civil organizada), nos termos da Lei Federal 8.069, de 13/07/1990 (ECA), da Leis nº 22/2013 e nº 178/2023, de 29/09/2006 sendo vinculado administrativamente à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – SETAS.

Entre outras funções é responsável pelo registro das entidades assistenciais (ONGs) que atendam as crianças e adolescentes, pelo processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e controle do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

Atribuições do Conselho:

  • Definir a política de ações integradas para o atendimento dos direitos da criança e do adolescente no município de Registro, na forma preconizada pela Lei Federal 8069/90 – ECA;
  • Articular e integrar as entidades governamentais e não-governamentais, com atuação vinculada à infância, definidas no ECA.
  • Fornecer os elementos e informações necessários à elaboração da proposta orçamentária para planos e programas;
  • Manter permanentemente entendimentos com o Poder Judiciário, Ministério Público, Poderes Executivo e Legislativo, propondo, inclusive, se necessário, alterações na legislação em vigor e nos critérios adotados para o atendimento à criança e ao adolescente.
  • Incentivar e promover a atualização permanente dos profissionais governamentais ou não, envolvidos no atendimento direto a criança e ao adolescente;
  • Aprovar os registros de inscrições e alteração subsequentes, previstos em Lei, das entidades governamentais e não governamentais de defesa e atendimento aos direitos da criança e do adolescente, nos termos do regimento interno;
  • Captar recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Formular o plano de aplicação dos recursos do FMDCA;
  • Gerir o FMDCA.

Suas Comissões:

  • Comissão de Políticas Públicas;
  • Comissão de Orçamento, Finanças e Registros;
  • Comissão de Mobilização e Formação;
  • Comissão de Ética;
  • Comissão Especial Eleitoral.

Regimento Interno:

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